REGIMENTO INTERNO

  

Regimento alterado e aprovado pelo plenário na

XVII Reunião Extraordinária em Porto Alegre-RS no período de 20 a 22-11-2007

 

 

ÍNDICE

  

TÍTULO I - Do Fórum e seus objetivos

 TÍTULO II - Da Estrutura do Fórum

 TÍTULO III - Dos Órgãos do Fórum e suas atribuições

Seção I - Do Plenário

Seção II - Da Coordenação Nacional

TÍTULO IV - Do Preenchimento de Cargos

TÍTULO V  - Das Reuniões

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais

 

 

TÍTULO I

 

DO FÓRUM E SEUS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Fórum Nacional de Diretores de Departamento de Contabilidade e Finanças das Universidades Federais Brasileiras, tem caráter permanente e reúne seus Diretores, ocupantes de cargos equivalentes ou substitutos indicados para representá-los.

Art. 2º O Fórum tem como objetivos principais:

I estudar e propor soluções para os problemas relacionados com as áreas de Contabilidade, Finanças e Orçamento;

II promover o intercâmbio e buscar uniformização de procedimentos, visando troca de experiências entre seus participantes, de temas de interesse da área;

III consolidar e divulgar documentos junto as Universidades Federais;

IV assessorar os dirigentes e órgãos de instâncias superiores das Universidades Federais;

V informar e atualizar os dirigentes de procedimentos adotados;

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DO FÓRUM

 

Art. 3º O Fórum será estruturado em dois órgãos:

Plenário;

Coordenação Nacional.

 

TÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS DO FÓRUM E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

 

Do Plenário

 

Art. 4º O Plenário do Fórum será constituído de Diretores ou substitutos eventuais indicados, aos quais terão assegurados voz e voto nas reuniões.

Parágrafo Único A Coordenação Nacional poderá, a seu critério, convidar representantes de instituições vinculadas ao MEC para participarem das reuniões, aos quais serão assegurados somente o direito de manifestação, através de opiniões e sugestões.

Art. 5º O Plenário é soberano no encaminhamento de temas propostos.

 

Seção II

 

Da Coordenação Nacional

 

Art. 6º A Coordenação Nacional será constituída de oito membros, sendo:

- Coordenador Nacional;

- Vice-Coordenador Nacional;

- 1º Coordenador Administrativo;

- 2º Coordenador Administrativo;

- 1º Coordenador de Tecnologia da Informação;

- 2º Coordenador de Tecnologia da Informação;

- 1º Secretário;

- 2º Secretário;

- 1º Suplente;

- 2º Suplente;

Art. 7º A Coordenação Nacional terá como atribuições:

I convocar e coordenar as reuniões plenárias do Fórum;

II receber e repassar informações de interesse de seus membros;

III representar o Fórum junto a autoridades ou órgãos aos quais forem encaminhadas propostas e acompanhar as soluções pertinentes;

IV manter atualizado o cadastro de seus membros;

V instituir grupos temáticos para debates de assuntos da área;

VI estabelecer as datas das reuniões.

 

TÍTULO IV

 

DO PREENCHIMENTO DE CARGOS

 

Art. 8º Os cargos da Coordenação serão preenchidos mediante processo eleitoral, em reunião plenária do Fórum, com presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo 1º São elegíveis apenas Diretores de DCF’s ou ocupantes de cargos equivalentes nas Universidades Federais, e em pleno exercício do cargo.

Parágrafo 2º As eleições serão realizadas em reunião plenária e os cargos serão preenchidos por um mandato de 02 (dois) anos, com direito a reeleição por igual período.

Parágrafo 3º Os cargos que se tornarem vagos durante a gestão, serão preenchidos interinamente, conforme deliberação dos demais membros da Coordenação Nacional, e convocada eleição para preenchimento destes na reunião seguinte, visando a conclusão do mandato.

 

TÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 9º O Fórum reunir-se-á anualmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário a critério da Coordenação Nacional, ou ainda por solicitação de pelo menos 2/3 de seus membros.

Parágrafo 1º O local das reuniões ordinárias será decidido pelo plenário do Fórum.

Parágrafo 2º As reuniões extraordinárias que não forem realizadas por ocasião do Encontro de Contadores no âmbito do MEC, serão realizadas preferencialmente, em Brasília (DF).

 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º Os casos omissos neste Regimento serão apreciados e decididos pelo Plenário do Fórum.

Art. 11º As alterações deste Regimento deverão ser aprovadas por maioria simples do plenário convocado com esta finalidade, com presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

 
 

Página em constante aprimoramento


Serão muito bem-vindos seus comentários e sugestões

    fondcf@nin.ufms.br
 
 


Elaborada por: Elcio Campos/UFMS

Atualizada em: quarta-feira, 18 de agosto de 2010 17:49:44

    VOLTAR PARA A PÁGINA PRINCIPAL: